domingo, 2 de dezembro de 2012

A REVOLUÇÃO FRANCESA E A CONSTITUIÇÃO CIVIL DO CLERO

        Vimos no artigo passado os antecedentes da Revolução Francesa, não vamos repetir tais antecedentes (ver o artigo anterior). Em 4 de maio de 1789, os Estados Gerais se reuniram para votarem os aumentos de impostos, ou seja, propor que o primeiro e o segundo estados pagassem impostos. A burguesia era o terceiro Estado, sustentava os demais. O clero e a nobreza eram, respectivamente, o primeiro e o segundo Estados. Como a votação era por ordem, e não por cabeça,  era injusta. O terceiro Estado se rebela. No dia 17 de junho de 1789, ele reúnem-se em uma quadra de tênis e propõem a Constituição civil do clero e A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO ( do homem, mulher não possuía direitos). Em 14 de julho de 1789, a bastilha é derrubada, era um velho castelo que servia como prisão. Esta data é considerada símbolo da Revolução Francesa.
           O clero foi obrigado a prestar juramento a constituição. Alguns não fizeram tal juramento, eram os não-juramentados. De certa forma, a contestação do povo em relação ao clero era válida, pois, a folgança era grande e muitos prelados não eram pastores, e sim exploradores do povo. Esta fase é conhecida como a primeira fase da Revolução Francesa (1789-1792). Surgiu uma Monarquia Constitucional, foi também a fase do "grande medo" , pois, houve invasões de terras por parte dos camponeses. Ela termina  com a decapitação de Luís XVI.
               Prof. José Costa,  
               Para Pensar.

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